11 de Setembro e o mercado de seguros: Quando um ataque virou dois — e a conta bateu em bilhões

  • 11 de Setembro de 2021

O dia em que os clausulados foram testados por um atentado

O 11 de setembro de 2001 será para sempre lembrado como uma tragédia. Mas, para o mercado de seguros e resseguros, foi também um divisor de águas — um teste real de até onde resistem os clausulados, os conceitos jurídicos e os contratos quando o inimaginável acontece.

No centro desse teste, surgiu uma pergunta que abalou seguradoras, corretores e reguladores no mundo todo: Os ataques às Torres Gêmeas foram um único sinistro — ou dois?

A resposta valia bilhões de dólares.


Um Contrato de Arrendamento, um Programa de Seguros e uma Suposição

Poucas semanas antes dos ataques, Larry Silverstein, por meio da Silverstein Properties, havia firmado um contrato de arrendamento por 99 anos do complexo do World Trade Center (WTC). Como parte do negócio, Silverstein contratou US$ 3,55 bilhões em seguros patrimoniais, por meio da corretora Willis Group.

A colocação do risco foi complexa, feita de forma sindicalizada entre dezenas de seguradoras. O ponto crítico: os contratos definitivos ainda não estavam assinados, e os textos finais das apólices não haviam sido padronizados no momento dos ataques. Essa lacuna contratual se tornaria o estopim de uma das disputas mais emblemáticas da história do seguro moderno.


O núcleo da disputa: Um evento ou dois?

A maioria das apólices do programa do WTC previa limite por ocorrência. Caso os ataques fossem considerados duas ocorrências distintas, Silverstein poderia pleitear o dobro do limite contratado — mais de US$ 7 bilhões. Se fosse reconhecida apenas uma ocorrência, a indenização se limitaria a cerca de US$ 3,5 bilhões.

A tese de Silverstein era direta:

Dois aviões, dois sequestros, dois impactos, duas torres — dois eventos distintos.

A defesa das seguradoras também era clara:

Trata-se de um único ato coordenado de terrorismo, ocorrido em minutos, com planejamento unificado e objetivo comum. Portanto, uma única ocorrência.

O campo de batalha jurídico se tornou o conceito de “ocorrência” — ou, mais precisamente, a ausência de uma definição padronizada entre os contratos. Algumas seguradoras usaram a cláusula WilProp (uma cláusula rascunhada pela Willis na apólice de property que favorecia o pleito do segurado). Outras não especificavam nada. Resultado: um litígio fragmentado e altamente técnico.


O papel da corretora: O impasse da reintegração

A questão da reintegração do limite adicionou outra camada de complexidade à disputa.

Em grandes programas de seguro patrimonial, é comum haver cláusula de reintegração: após o esgotamento do limite por um sinistro, o segurado pode restabelecer o valor segurado, mediante pagamento adicional, para cobrir sinistros subsequentes. Mas, no 11 de setembro, os dois impactos ocorreram com apenas 16 minutos de diferença.

Não houve tempo para acionar qualquer cláusula de reintegração Nenhum prêmio adicional foi pago. Nenhuma operação foi feita.

A Willis, corretora responsável, não havia finalizado os clausulados padronizados, tampouco negociado uma cláusula de reintegração clara e operável em todos os contratos. Algumas seguradoras argumentaram que, com a devida estruturação, o segundo impacto poderia ter sido coberto por uma nova reintegração. A defesa de Silverstein foi firme: a reintegração era operacionalmente impossível — restando, como única alternativa, o reconhecimento de duas ocorrências autônomas.


As decisões judiciais: Palavras Diferentes, Responsabilidades Diferentes

Após anos de disputa judicial, os tribunais americanos proferiram decisões fragmentadas:

 

  • Zurich, Swiss Re e outras seguradoras estavam vinculadas a contratos que definiam os ataques como uma única ocorrência.
  • Travelers, St. Paul e alguns sindicatos de Lloyd’s, sem essa definição expressa, foram considerados responsáveis por duas ocorrências distintas.

 

O desfecho? Silverstein recebeu cerca de US$ 4,6 bilhões — mais que um limite, mas longe do valor originalmente pleiteado.


Falhas sistêmicas escancaradas

O caso revelou falhas estruturais sérias na forma como os grandes riscos eram colocados e contratados:

 

  • Excesso de binders e falta de clausulado final geraram incertezas no momento do sinistro.
  • Falta de padronização contratual expôs o programa a decisões judiciais díspares.
  • Ausência de estratégia clara de reintegração em eventos catastróficos comprometeu a cobertura.
  • Conceitos ambíguos ou mal definidos de "ocorrência" resultaram em interpretações judiciais divergentes.

 

Sob regulamentos atuais como Solvência II ou IFRS 17, as exigências de documentação, modelagem de acúmulo e clareza contratual provavelmente teriam evitado parte desse colapso técnico. Em 2001, a desorganização virou risco jurídico.


Lições que ainda ecoam

Mais de vinte anos depois, o caso WTC segue como um exemplo clássico de exposição contratual, risco jurídico e falhas operacionais. Algumas das lições mais importantes:

 

  1. Definições importam — e muito. “Ocorrência” precisa ser definida com precisão e uniformidade.
  2. Reintegração deve ser cláusula expressa. Deve ser negociada, prevista e operacionalmente viável.
  3. Tempo é fator jurídico. A simultaneidade (ou não) entre eventos pode definir a existência de uma ou múltiplas ocorrências.
  4. Corretoras têm responsabilidade estrutural. A falta de clareza, comunicação e finalização contratual expôs todos os envolvidos.
  5. Documentação é defesa. O que está escrito (ou o que falta) decide. Não vale a intenção, o e-mail ou a suposição.

 


Conclusão: O seguro é um contrato com a realidade

A batalha jurídica do 11 de setembro não foi apenas sobre torres, aviões ou números. Foi sobre como o mercado redige, interpreta e executa contratos sob pressão real.

Ela obrigou seguradoras, corretores, resseguradores e tribunais a encarar uma verdade desconfortável: quando o sinistro ultrapassa os limites do imaginável, a ambiguidade custa bilhões.

Hoje, com riscos sistêmicos cada vez mais presentes — de ciberataques coordenados a eventos climáticos extremos —, as perguntas de 2001 seguem atuais. O caso do WTC não é apenas história: é um alerta permanente sobre o custo de não alinhar forma jurídica com função técnica.

E, da próxima vez, talvez não haja margem para dúvida.