O Seguro Garantia existe há muito tempo no mercado de seguros brasileiro. Há décadas atrás era conhecido pela sigla GOC que significa Garantia de Obrigações Contratuais. Hoje o produto e as suas modalidades são conhecidos apenas como Seguro Garantia. Até os anos 90 a sua contratação era muito burocrática. O IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), na época ainda detentor do monopólio do resseguro no Brasil centralizava todos os cadastros de todos os tomadores. Tomadores? Parece complicado, mas é fácil entender o seguro Garantia. Uma empresa (pública ou privada – o segurado) firma um contrato de prestação de serviços com alguém (tomador). Esse alguém pode falhar na prestação desse serviço e aí entra o Seguro Garantia indenizando imediatamente o segurado ou viabilizando a contratação de um novo prestador para cumprir o que falta do contrato.
Abaixo segue uma figura que resume as partes envolvidas no Seguro Garantia. Vale ressaltar que ali aparece o termo “Contragarantia” que nada mais é que aquilo que os sócios da empresa (tomador) irão fornecer como garantia caso haja algum problema no cumprimento do contrato. É isso mesmo que você está pensando! A Seguradora sempre terá a possibilidade de, após indenizar o segurado (aquele que contratou o serviço, que não foi devidamente prestado), recuperar o que ela pagou ficando com bens ou fundos do tomador (aquele que prestou, ou tentou prestar, o serviço).
Daquela época, onde tudo ficava centralizado no IRB, para os dias de hoje, o mercado evoluiu muito! E para melhor! Hoje a análise do cadastro de um tomador é 100% realizada on-line nos sites das seguradoras e os resseguradores cumprem o seu papel nos bastidores. Como deve ser! Existem muitas modalidades de Seguro Garantia e se você tiver interesse em explorar esse mundo clique aqui!
Depois de toda essa conversa inicial que serviu para uma rápida introdução sobre o Seguro Garantia, vamos falar finalmente sobre o nosso tema de hoje!
Dentre as modalidades existentes no Seguro Garantia existe uma chamada Garantia Judicial. A Garantia Judicial em si hoje é de difícil acesso às empresas menores (só para que vocês entendam, a Garantia Judicial garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial. Ufa! Muito técnico? Não se preocupe, pois, o que nós queremos mostrar aqui é um produto bem interessante (e muito mais simples) e que está disponível para qualquer tamanho de empresa!
Se trata do Depósito Recursal! Esse seguro é um subproduto da Garantia Judicial. Porém como os valores garantidos pela seguradora são bem pequenos qualquer empresa tem acesso a esse benefício. E quais são esses benefícios? Basicamente, quando o empresário sofre uma ação trabalhista e pretende recorrer da sentença de 1ª. Instância, ele terá que fazer um deposito em juízo que varia de R$ 9.500,00 a R$ 19.000,00 (esses valores são aproximados pois são baseados no valor do salário mínimo). Abaixo segue a tabela com os tipos de recursos e os seus respectivos valores.
É verdade que com a reforma das leis trabalhistas, ainda no governo Temer, o número de novas ações trabalhistas caiu muito no Brasil mas o país continua sendo o recordista mundial nesse tipo de ação! Vale lembrar também que ainda temos um estoque grande de demandas antigas onde a possibilidade de recursos é maior.
O objetivo principal desse seguro é substituir o valor do deposito recursal exigido pela justiça para prosseguir com o recurso por uma apólice de seguro que hoje é amplamente aceita pelos distintos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Relembrando a nossa introdução sobre o Seguro Garantia no início desse artigo teríamos os TRTs como Segurado e o Réu (a empresa) como tomador na apólice.
A grande vantagem desse tipo de dinâmica, principalmente para as empresas que possuem uma quantidade razoável de processos trabalhistas é a preservação do caixa da empresa ao longo do tempo colaborando com o seu planejamento financeiro.
Você que é advogado trabalhista ou advogado que trabalha nos departamentos judiciais das empresas entre em contato conosco pois temos pelo menos 5 opções de seguradoras sendo que algumas estão viabilizando a emissão da apólice na ponta pelo advogado o que dá uma autonomia operacional muito grande já que os prazos para apresentar a apólice são geralmente curtos!
Contem sempre com a IJT e até o próximo artigo!