Nas últimas semanas, a imprensa e os organismos ligados à indústria de seguros vem divulgando uma notícia extremamente positiva para a população brasileira! No meio de tantas notícias ruins a maioria das seguradoras de Vida no Brasil confirmou que, apesar da existência de cláusulas que excluem as coberturas do seguro de vida para pandemia e epidemia, os beneficiários de vítimas da Covid-19 serão indenizados!
Essa decisão mostra o grau de amadurecimento da indústria de seguros no Brasil. O acionamento desse tipo de cláusula excluindo as coberturas previstas nas apólices no caso do Covid-19 iria provocar um grande desamparo para as famílias afetadas.
Em abril, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) flexibilizaram as condições contratuais para dar estabilidade ao sistema de seguros e previdência no país.
As propostas das seguradoras incluem o pagamento de benefícios, como a indenização por morte ou invalidez permanente devido à Covid-19, para as apólices vigentes. No caso de novos contratos, as companhias têm definido períodos de carência entre 45 dias e 90 dias. No caso de apólices adquiridas após 26 de março, a decisão se aplicará aos sinistros que ocorrem após 45 dias da data de contratação do seguro.
Seguradoras que até o momento divulgaram cobertura para Covid19 no caso de morte:
Alfa
BB Seguros
Bradesco
Capemisa - sem carência para novos contratos na cobertura de morte e funeral
Caixa
Centauro ON - sem carência para novos contratos na cobertura de morte e funeral
Chubb
Icatu - sem carência para novos contratos na cobertura de morte e funeral
Itaú
Liberty
MAG (Mongeral)
MAPFRE - sem carência para novos contratos na cobertura de morte e funeral
MetLife
Mitsui
Omint
PASI
Porto Seguro
Previsul
Prudential
Seguros Unimed
Sompo
SulAmérica
Sura
Tokio Marine
Zurich
Atualizado em
14/04/2020