STJ desobriga planos de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa

  • 07 de Dezembro de 2018

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois recursos especiais de São Paulo, em demandas repetitivas, envolvendo duas operadoras de saúde. A resolução do tema, cadastrado sob número 900 no sistema da Corte, resultou na tese de que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

“As operadoras buscavam, nos respectivos processos, a chancela judicial da negativa ao fornecimento dos medicamentos não registrados na Anvisa, conhecidos como medicamentos importados, sendo que as decisões, até então, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) obrigavam a operadoras a fornecer o tratamento prescrito pelos médicos aos pacientes”, explica o advogado Marcio Cavenague, do escritório Küster Machado Advogados.

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